O Código brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) é uma instituição sem fins lucrativos para evitar publicidade enganosa, mentirosa, fraudulentas e etc, ele não prende mas questiona e julga a ética na propaganda.
Eles atendem denuncias e constatam para ver se é valida e se for sim recomendam os veículos de comunicação a suspenção da exibição da peça ou sugere que corrija , não sendo cumprida podem advertir o anunciante ou a agência contratada.
É assim considerada para a auto-regulamentação publicitária a mensagem que as marcas contratam para os influenciadores digitais divulgarem e estimularem o consumo de bens ou serviços por meio da agência ou diretamente com o anunciante.
Os três elementos necessários para se caracterizar uma publicidade:
A divulgação de produtos, serviços, causas, ou outro sinal a eles associados.
A relação comercial mesmo ainda não sendo financeira com a agência ou anunciante.
A agência ou o anunciante tem o controle nas postagens do influenciador contratado.
O controle de postagens ou também chamado de controle editorial é a contratação formal ou informal por meio de quem se solicitou a divulgação publicitária, com o muitos ou poucos detalhes do conteúdo, tempo, frequência ou formas de postagens.
1.1 Identificação
O conteúdo deve ser claramente identificado como uma publicidade ou explicitamente mencionado por meio das expressões: “publicidade”, “publi”, “publipost” conforme for o vocabulário do perfil para com quem pretende se comunicar.
1.1.1 Forma
Sempre que possível é recomendável o uso de ferramentas de identificação disponibilizada pela plataforma recomendando-se a menção explicita dos termos indicados, de forma ostensiva ou destacada, podendo ser feita em qualquer lugar nas postagens, inclusive nas legendas sendo visível logo de cara sem prejudicar a mensagem publicitaria.
1.1.2 Crianças e adolescentes
Considerando a característica da publicidade por influenciadores todos os envolvidos na divulgação da publicidade devem ser particularmente cuidadosos para que a publicidade seja identificada por crianças e adolescentes do desejo comercial devendo ser perceptível e destacado a distinção da publicidade em relação aos demais conteúdos gerados pelo Influenciador.
1.2 Regras gerais e especificas do CBAP
Aplicam-se em documentos das publicidades por influenciadores contratados, devendo o Anunciante e/ou a Agência envidar os maiores esforços e adotar as melhores práticas para informar o Influenciador sobre os cuidados que devem acompanhar a divulgação e zelar pelo cumprimento das regras.
O influenciador também fica incumbido das regras, normas, conhecimento e conformidade com as normas aplicáveis, em especial que o seu depoimento, ao retratar uma experiência pessoal, seja genuíno e contenha apresentação verdadeira do produto ou serviço anunciado.